quinta-feira, 21 de maio de 2009

Importante divulgar

Aprovado benefício a trabalhador responsável por deficiente

"O empregado que for pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência poderá faltar ao trabalho até sete dias por ano para acompanhar ou prestar assistência ao dependente."

"De acordo com a proposição (PLS 522/07), o empregado pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com deficiência deverá comunicar a ausência ao trabalho com, pelo menos, dois dias de antecedência. Os casos de urgência serão considerados exceção, conforme prevê o texto, e poderão ser informados ao empregador quando o empregado retornar às suas atividades.A proposta estabelece também que se houver um único genitor ou responsável legal, o prazo de sete dias será ampliado para 14 dias. Nessa hipótese, o empregado terá desconto de sete dias em suas férias."

Leia o texto na íntegra no blog de origem : Espaço Aberto

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