A favor 3 (11%)
Contra 17 (62%)
A favor, mas desde que acabe a Imunidade Parlamentar 7 (25%)
A discussão sobre o assunto trata do seguinte decreto do O artigo 295 do Código de Processo Penal, promulgado sob o Estado Novo getulista:
Decreto 38.016 de 1955, a prisão especial é um direito concedido a um grupo restrito de pessoas, como ministros, governadores, parlamentares, prefeitos, membros das Forças Armadas, integrantes do Ministério Publico e tribunais de contas, além de cidadãos com ensino superior ou que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.
E que por meio do projeto do Ministério da Justiça e algumas emendas parlamentares, terá seu contexto mudado. A pergunta é: Vai funcionar mesmo?
O Brasil já possui tantas deficiências no sistema carcerário que mais esta proposta só retrocederá ainda mais o sistema. Não sou a favor do privilégio a minorias, mas acredito que há muito que se discutir sobre o assunto, e antes de tudo ter um sistema prisional o mais próximo do ideal possível.
Todos os dias assistimos a notícias sobre violência, rebeliões, absurdas prisões como aquela da garota que foi presa aqui no Pará numa cela cheia de homens e acabou estuprada. Por aí tiramos que muita coisa precisa ser discutida e modificada antes de tornar mais lesivo as prisões feitas injustamente. É claro que tem muito malandro se fazendo em cima desse benefício, mas certamente tem mais gente honesta sendo presa por banalidade, do que político e outras autoridades sendo presas diariamente porque logrou os cofres públicos ou empregou, no gabinete, a empregada doméstica da casa de algum parlamentar.
Enfim, o decreto acima terá a seguinte inclusão:
O privilégio de permanecer em uma cela especial é válido somente até a decisão final da Justiça. Depois de condenado, o preso passa o ocupar o mesmo espaço de outros detentos - exceto aqueles casos cuja convivência com outros apenados pode comprometer a integridade física do réu.
Segundo o site G1 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), aprovou hoje o projeto que altera o Código de Processo Penal e acaba com a concessão de prisão especial para autoridades.
E agora?? Vai funcionar como?
Fotos do blog do Humberto Oliveira
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