quinta-feira, 3 de junho de 2010

Segurança no e-business e a privacidade...

Dentro do ciclo privacidade, crime, individualidade, emprego, saúde e etc. Identifica-se uma gama de problemas de cunho ético e cultural, dentro das organizações no que diz respeito a proteção de seus Sistemas e Patrimônio informacional.

De um lado o colaborador, um indivíduo com seus direitos garantidos pela constituição, sua liberdade de ir e vir, seus direitos de privacidade entre outros, na outra ponta a organização, já com suas normas, estatutos, e sua cultura tentando proteger seu patrimônio dentro de um mundo corporativo, onde a segurança de suas informações e seus sistemas internos precisam ser controlados e monitorados.

Assim trava-se uma enorme discussão entre o que é privacidade do indivíduo e o que é direito da empresa. Há quem defenda que a particularidade do indivíduo seja preservada, mesmo embaixo dos tetos organizacionais. Acredito que toda cultura deve ser respeitada, e que com a cultura organizacional não deve ser diferente. A organização é como um estado particular que tem suas normas (leis), seus diretores/presidentes (o governo) e seus colaboradores (a sociedade de um modo geral), com a diferença que dentro da organização é mais fácil difundir as normas que regem sua cultura, ao passo que numa sociedade aberta, tornar-se mais difícil devido ao pouco acesso à comunicação, a educação e a outros fatores afins. O que quero dizer é, que numa empresa que tem normas, o colaborador pode e tem que ser comunicado, e aí eu digo que, até assinar um termo de conhecimento dessas normas no ato da contratação é viável, possibilitando este mesmo indivíduo a optar por se enquadrar ou não às regras.

Daí entramos na importância de toda essa proteção. Uma vez que tem aumentado cada vez mais os números de crimes pela internet. São cidadãos que tem suas contas invadidas e clonadas, e empresas que tem seus sistemas invadidos e até desorganizados e perdidos com o Ciberroubo, com a Pirataria de propriedade intelectual, com vírus de uma simples mensagem enviada ou recebida através de e-mail por algum colaborador, com a melhor das intenções na continuidade de correntes do bem.

E contra esses males cibernéticos ainda não há remédio, pois no Brasil, assim como em boa parte do mundo, não há uma legislação específica sobre privacidade na Internet, logo, contamos apenas com o que rege o Código de Defesa do Consumidor, onde consta que só se pode colher e usar informações sobre o consumidor com a sua autorização, ou seja, controle zero.

Diante de tudo isso, muitos são os desafios que surgem com o uso das tecnologias de informação em sistemas de e-business. E até que se chegue a um denominador comum, o comércio mantido pelos hackers com a pirataria das Propriedades Intelectuais, os grandes golpes, muito há o que discutir sobre o que é ético e o que é permitido pra se ter segurança.

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