Entrou em vigor, agora, para todo o país a Lei que obriga os estabelecimentos a terem a disposição dos cliente o Código de Defesa do Consumidor.
A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição da semana passada do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. E o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
Para isso os donos dos estabelecimentos deverão fixar em lugar visível a seguinte informação:
"Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor,
Lei nº. 8.078 de 11 de Setembro de 1990, disponível para consulta" .
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